ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Podemos comparar e entender:
O bom administrar,
Como a melhor forma de se reger.
A Lei nº 8.112/90, dispõe
Sobre o Regime Jurídico
Dos Servidores Públicos da União,
Na administração pública é ficção.
Obscurecem-na
Com a politicagem ardilosa,
Com a incompetência e aviltação.
Nos órgãos públicos,
Não é imparcialmente aplicada.
O administrador público,
Com alguma ressalva,
Administra a coisa pública
De forma política, pessoal e deturpada.
Para alguns nocivos servidores,
O 'chaleirismo' e a subserviência.
São sinônimos de proficiência,
Assiduidade e competência.
Mas tenho fé que isso um dia mudará,
Temos que nos conscientizar.
Que a improficiência é nociva,
Seja nas áreas do Executivo,
Judiciária ou Parlamentar.
Não se pode administrar a coisa pública
Como se fosse particular.
Imbecis usam a discricionariedade
Como se fosse carta branca para arbitrar.
Esquecem que das suas arbitrariedades
Cabem recursos,
Que suas funções não são vitalícias,
E um dia as terão que deixar.
Tenho fé que isso, um dia irá mudar,
Só nos falta conscientização.
De que, quem paga o salário dos despóticos,
É o mesmo, de todos patrão.
Sim, tenho fé
Que eles um dia irão aprender e entender
Que a coisa pública não é privada,
Pra fazerem o que bem entender
De forma covarde e imoral.
Em especial, para alguns
Servidodres do Senado Federal.