Art. 5º caput da Mágna Constituição:
-Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, SERÁ? Art. 180 do CP: - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) LEGÍTIMA RECEPTACÃO Receptação é crime, Está no código Penal; Para um seleto time Este delito é normal. Advogado brasileiro Que defende ladrão, É pago com o dinheiro Fruto da vil corrupção. A origem do honorário Não precisa declarar, A OAB diz que é válido Esse crime de lavar. Quem deveria dar exemplo E o delito rechaçar... No Brasil vende sentença Para no fim se aposentar. Se a justiça fosse cega Como versa o jargão, O Brasil não padeceria Do câncer-corrupção. Rubens Lima
Enviado por Rubens Lima em 03/03/2021
Alterado em 07/03/2021 |