O INDICADO É IMPEDIDO
Não há imparcialidade Na suprema decisão Que põe a ilegalidade Sobre a Constituição.
Se o indicado é impedido De julgar e decidir... Quem é amigo de bandido Não pode se imiscuir.
Porque, porque. Porque... O TSE tem, tem, tem... Tanto poder? Ele põe e também tira Quem ele bem entender.
Façam tudo que eu mando Mas não façam o que faço Se manés andam em bando Nós temos peito de aço.
Isso sim é ditadura... Hoje se tem ditador, É uma brilhante figura Que governa nossa dor.
Se existem três poderes Dois estão em uma mão De um dos supremos seres Que ditam regras da nação.
Dentre tais garantias constitucionais, cita-se a vedação a juízo ou tribunal de exceção (artigo 5º, XXXVII, CF), a qual privilegia outra garantia constitucional que é o princípio do juiz natural (artigo 5º, LIII, CF). Este princípio, por sua vez, determina a existência de regras de competência (matéria, território etc.) a serem observadas com intuito de garantir a imparcialidade e independência do julgador. Rubens Lima
Enviado por Rubens Lima em 06/09/2023
Alterado em 06/09/2023 |