CRIME PASSIONAL NA POLÍCIA MILITAR
Foi na Polícia Militar De Santa Catarina... Lá, tentaram me matar Quando eu era menina.
Foi de forma cruel, Perversa e sem dó Que digeri aquele fel Imposto pelo major.
De joelhos, humilhada, Discriminada e utrajada Fui jogada na estrada Por quem fui assediada.
A família orgulhosa Da minha realização Viveu a via dolorosa Da injusta exclusão.
Foi crime passional, Sem ser correspondido E travestido de legal Ele acabou comigo.
Foi na primeira turma De sargento feminina Ele me chamou de burra, Ele grande eu pequenina.
Sendo civil eu fui punida; Ele forjou a sindicância... Sem defesa e sem guarida Olvidou minha distância.
Sem justa reparação Não quiseram analisar, Alegaram prescrição, Mandando-me calar.
NOTA DE ESCLARACIMENTO.
Me chamo SÔNIA BLUNCK, sou da primeira turma de Sargento Policial Militar Feminina de Santa Catarina de 1983, ESSE FATO É REAL, detenho todas as provas comprobatórias do que retrata esse desabafo em forma de uma triste poesia. De forma recorrente, PORÉM INUTIL, tenho buscado a devida reparação com base no que dispõe os artigos 41, inciso 1, e 42, § 1º do RDPMSC – Decreto nº 12.112/1980, nada obstante, a administração não permite que chegue ao conhecimento do Exmº Sr. Governador, mesmo com base no ordenamento, in verbis:
Art. 41, iciso I: A ANULAÇÃO OCORRERÁ - I) em qualquer tempo e em qualquer circunstância, pelas autoridades especificadas nos itens 1 e 2 do artigo 9º deste Regulamento. ............................................................................... Art. 9º: A competência para aplicar as prescrições contidas neste regulamento é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes para aplicá-las: 1) O Governador do Estado, a todos os integrantes da Polícia Militar; 2) O Comandante Geral, a todos os integrantes da Polícia Militar; .................................................................................................. Art. 42: A anulação da punição consiste em tornar sem efeito a aplicação da mesma. § 1º DEVE ser concedida quando for comprovado ter ocorrido injustiças ou ilegalidade na sua aplicação. Rubens Lima
Enviado por Rubens Lima em 09/09/2023
Alterado em 09/09/2023 |