

SUG. PDL 2.026-APOLESF
ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS LEGISLATIVOS DO SENADO FEDERAL
DESDE 1824 GARANTINDO A SEGURANÇA DO PARLAMENTO BRASILEIRO
SUGESTÃO DE PROJETO DE DECRÉTO LEGISLATIVO S/N DE 2.026
Dispõe sobre cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão por parte da Polícia Federal em Casas Legislativas e define a competência para sua realização no âmbito das Casas Legislativas do Congresso Nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. A entrada da Polícia Federal em qualquer uma das Casas do Poder Legislativo, Câmara dos Deputados e Senado Federal, para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, dependerá de autorização prévia da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput será decidida pela maioria dos membros da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, vedada decisão monocrática do Presidente.
Art. 2º. A autorização prevista no artigo primeiro poderá ser concedida mediante solicitação fundamentada da autoridade judicial competente, com indicação dos motivos e fundamentos da medida.
Art. 3º. Os atos de busca e apreensão no âmbito das Casas Legislativas, quando autorizados, são acompanhados pela Polícia Legislativa Federal de cada Casa, que poderá obstá-los se constatar excesso e/ou abuso de autoridade.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa garantir a independência e a segurança das Casas Legislativas, assegurando que os atos de busca e apreensão sejam realizados pela Polícia Legislativa Federal de cada Casa, preservando a autonomia e a inviolabilidade dos espaços legislativos.
A exigência de autorização prévia da Mesa Diretora garante que a medida seja analisada e avaliada pela própria Casa Legislativa, preservando a separação de poderes e a independência dos órgãos.
O respeito à Súmula trezentos e noventa e sete do Supremo Tribunal Federal! Reafirma o poder de polícia das Casas Legislativas para investigar e apurar crimes ocorridos em suas dependências.
Pelo exposto, submetemos este projeto à apreciação do Congresso Nacional.
Brasília-DF, março de dois mil e vinte e seis.
POLICIAL LEGISLATIVO FEDERAL DO SENADO RUBENS DE ARAÚJO LIMA PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS LEGISLATIVOS DO SENADO FEDERAL ADSUMUS!
Rubens Lima
Enviado por Rubens Lima em 27/03/2026
Alterado em 28/03/2026 Comentários
|