Rubens Lima

Um poeta que é apaixonado pelo que é e pelo que faz.

Textos


JUIZES IMPEDIDOS

 

 

 

 

 

 

O crime está organizado

O do tridente afirmou

Em nota feita à ORCRIM

Pra deputado e senador.

 

Fique ligado!

 

 

Se o errado não é certo.

Não, não se pode aceitar

Que seres vis e abjetos

Venham nos vilipendiar.

 

 

Tal qual Juízes impedidos

Que se arvoram em sentenciar

Protegendo seus amigos

E seus pares também! Blindar.

 

 

As decisões que proferidas

Por juízes impedidos.

De pronto!

Devem ser anuladas.

Por serem atos descabidos

De sentenças dissimuladas.

 

 

No direito brasileiro,

Impedimento é causa!

De absoluta nulidade.

Por violar princípios fundamentais

Como a imparcialidade.

 

 

É, só o Supremo não sabe

Que impedimento dá nulidade,

Por violar princípios fundamentais

Em face da mané! Parcialidade.

 

 

Então peguem essa visão

Que acabei de lhes mandar

Não, não aceitem violação.

 

 

O crime está organizado

O descondenado afirmou.

Em nota feita à ORCRIM

Pra deputado e senador.

 

Fique ligado!

 

 

Se o errado não é certo.

Não, não se pode aceitar

Que seres vis e abjetos

Venham nos vilipendiar.

 

 

Tal qual Juízes impedidos

Que se arvoram em sentenciar

Protegendo seus amigos

E seus pares também! Blindar.

 

 

As decisões que proferidas

Por juízes impedidos.

De pronto!

Devem ser anuladas.

Por serem atos descabidos

De sentenças dissimuladas

 

 

No direito brasileiro,

Impedimento é causa!

De absoluta nulidade.

Por violar princípios fundamentais

Como a imparcialidade.

 

 

É, só o Supremo não sabe

Que impedimento dá nulidade,

Por violar princípios fundamentais

Em face da mané! Parcialidade.

 

 

Então peguem essa visão

Que acabei de lhes mandar

Não, não aceite tapa na cara!

Você que é bom parlamentar.

 

 

 

O impedimento de juízes, está previsto nos artigos 144 do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP), refere-se a situações objetivas que presumem parcialidade, proibindo-o de atuar no processo. Casos incluem parentesco com partes/advogados até terceiro grau, atuação prévia no processo, interesse na causa ou ser sócio de empresa envolvida. O descumprimento gera nulidade absoluta, absoluta, absoluta seu FDP.

Rubens Lima
Enviado por Rubens Lima em 30/03/2026
Alterado em 30/03/2026


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